TRABALHO TEMPORÁRIO

Soluções conforme a sua demanda

Utilizado no mundo inteiro para suprir a necessidade transitória e o acúmulo de serviço em empresas de diversos segmentos do mercado de trabalho, o trabalho temporário é regulamentado pela lei 6.019/74 e deve ser autorizado pelo ministério de Trabalho e Emprego. São muitas as vantagens para utilizá-la.

  • Profissionais previamente entrevistados;
  • Redução de custos com processo seletivo e folha de pagamento;
  • Redução de encargos sociais, como multa de quebra de contrato, custos operacionais de contratação, administração e desligamento;
  • possibilidade de efetivação do Trabalhador Temporário ao término do contrato temporário sem custo adicional para a empresa.